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Projeto que proíbe o uso de banheiros em escolas com base na identidade de gênero passa em comissão do Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nessa quarta-feira (28) proposta que proíbe o uso de banheiros e vestiários, em escolas públicas e privadas, por pessoas “cujo sexo de nascimento seja diferente do sexo da destinação do banheiro ou vestiário”, ou seja, com base na identidade de gênero. O PL 1.838/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e segue agora para a Comissão de Educação (CE).

Na avaliação do relator, o projeto reafirma consensos sociais estabelecidos sobre a separação de sexos no uso de sanitários, além de proteger meninas de situações vexatórias. Para ele, permitir o convívio de meninos e meninas nos mesmos vestiários ofende a dignidade e integridade psíquica e moral das crianças, que são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).

“O que uma menina de, digamos, dez anos, haverá de sentir ao ver um menino preparando-se para usar o banheiro em que ela está? A mera imaginação da situação causa constrangimento. É simplesmente urgente que se vede tais práticas imorais. [Banheiro destinados a sexo diferente daquele do usuário] configura ofensa também aos costumes sociais, que não são apenas peças velhas das quais as pessoas se devem desapegar. Acrescentemos que tal vedação em nada fere direitos de pessoas que não se identificam com seu sexo biológico”, disse o relator.

Exceções

Pelo texto, as únicas exceções permitidas valeriam para banheiros e vestiários de uso individual ou visivelmente designados como unissex ou de uso familiar. Os usos por profissionais de limpeza, com a devida interdição do local, e de profissionais de saúde ou de segurança, para atendimento emergencial, também são permitidos. Casos de desastre natural ou para evitar uma séria ameaça à ordem escolar ou à segurança dos alunos também não estariam sujeitos à restrição.

Caso o projeto vire lei, o responsável pela escola que não proibir o acesso praticará infração administrativa, punível com multa de três a 20 salários mínimos, que pode dobrar em caso de reincidência. Para isso, a proposta busca mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).

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O Sul

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Direção e redação.

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