A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei (PL) 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículo bloqueando rampa de acesso de pessoas com deficiência. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação no Plenário. De acordo a proposição, o motorista que estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida fica sujeito a multa de R$ 293,47. O projeto também prevê sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Segundo Fabiano Contarato, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) já pune o ato de estacionar bloqueando o acesso a rampas de garagem, mas é omisso quanto às rampas utilizadas por cadeirantes. “É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, argumenta.
Para Mara Gabrilli, essa prática também prejudica pessoas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que estiverem empurrando a bicicleta. “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica no relatório.
Empregos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta projeto que cria prazo de 40 dias para empresas contratarem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir outro demitido. Esse projeto de lei (PL 626/2021), proveniente da Câmara dos Deputados, obteve voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria, e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) estabelece que empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A lei também define que a dispensa desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação do substituto.
Já o texto aprovado na CDH dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado, para substituir outro demitido. O projeto também concede prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargo vago em razão de pedido de demissão do empregado.
Nos casos de pedido de demissão ou de dispensa dessas pessoas ao final de contrato por prazo determinado, não haverá obrigatoriedade da reposição da vaga, desde que a cota esteja sendo cumprida.
Segundo Damares, frequentemente são divulgados casos nos quais empresas são desobrigadas judicialmente do pagamento de multa pelo não cumprimento das cotas, em razão de terem promovido os esforços necessários e, ainda assim, não terem encontrado candidatos em número suficiente. A senadora disse que o projeto não modifica direitos e beneficia tanto o empregador quanto o empregado. Para ela, o texto dará mais clareza às regras.
O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que deverá apresentar sugestões de aperfeiçoamentos ao projeto quando o texto estiver em tramitação na CAS.
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O Sul