Início da exigência de luz de rodagem diurna nos veículos. É aplicável somente para veículos novos a serem fabricados no futuro, sem aplicação para veículos em circulação (veículos hoje em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças: deixa de haver multa, apesar de continuar o acréscimo de pontos na carteira, e exigência agora é só para rodovia de faixa simples).
Exigência de cadeirinha para crianças nos veículos. Hoje, não está previsto em lei, mas estabelecido em norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem “maiores exigências”.
Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motoristas.
Aumento do total de pontos antes da aplicação de suspensão de 20 para 40 pontos.
Prorrogação da validade das CNHs de cinco para 10 anos ou, no caso de idosos, de dois e meio para cinco anos.
Fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.
Com informações de Gaúcha ZH