Foto: Reprodução
Scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ —nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h—, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados.
A regra está expressa em uma resolução aprovada na última quinta-feira (15) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deverá ser publicada nos próximos dias e entra em vigor no dia 1º de julho.
A resolução, segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) busca organizar a fiscalização em todo o país —em alguns, como em São Paulo, já havia a apreensão.
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.
“A gente sabe que muitas pessoas, infelizmente, morrem pilotando essas ‘cinquentinhas’ e que agora vamos chamar de ‘cinquentinhas elétricas'”, disse o secretário Adrualdo de Lima Catão, em vídeo publicado nas redes sociais.
Quem pilota esse tipo de veículo também deverá ter habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.
“Nosso objetivo é organizar esse ambiente, o mercado e dar segurança jurídica tanto para o cidadão, que vai saber como se comportar, quanto para área de fiscalização, que muitas vezes estava batendo cabeça”, afirmou Catão, no vídeo.
Segundo o Ministério dos Transportes, a resolução atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.
Motos e motonetas —acima de 4 kW de potência, no caso das elétricas, e de até 50 cm³ nas com motor a combustão— também precisam de registro e licenciamento.
No caso das bicicletas elétricas não é preciso emplacamento, mas elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
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Estado de Minas
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