Quem estiver viajando ou pensando em viajar durante o período eleitoral deve ficar atento e se planejar. Isso porque neste ano não haverá o famoso voto em trânsito para escolher os representantes municipais, ou seja, não será possível votar fora da zona eleitoral. Aqueles que não puderem ir às urnas deverão justificar a ausência. O primeiro turno será no dia 6 de outubro e o segundo está marcado para o dia 27 do mesmo mês.
A justificativa pode ser feita tanto no aplicativo da Justiça Eleitoral, e-Título, quanto no site TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) através de um formulário ou na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Vale destacar que esse documento é diferente do apresentado no dia da votação para justificar ausência.
Prazo – Caso o pedido seja feito após a eleição, haverá a obrigação de anexar documentos que comprovem o motivo da falta às urnas. A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois de cada turno. O prazo para aqueles que não foram ao primeiro turno acaba no dia 5 de dezembro, já para aqueles que não compareceram ao segundo turno,o limite é 7 de janeiro de 2025.
O eleitor que faltar aos dois turnos deve fazer duas justificativa, uma para cada ausência. Portanto, será preciso fazer duas justificativas separadamente. A multa para quem não justificar ausência é de R$ 3,51 por turno de votação.
O que acontece se não justificar ?
Os eleitores que não votarem e não justificarem o motivo pela falta às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral e não pode tirar o passaporte ou carteira de identidade, receber remunerações do Poder Público; participar de concursos públicos ou renovar matrícula nas universidades da rede pública.
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