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Já está valendo, desde abril, a nova legislação do código de trânsito com várias alterações. Entre elas, a que modifica o número de pontos para que o motorista tenha a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Eram 20, agora são necessários 40 pontos. Porém, muitos motoristas não prestaram atenção em alguns detalhes importantes desta modificação. Entre eles, uma novidade é que os 40 pontos podem voltar para 30, caso o motorista cometa uma infração considerada gravíssima.

E para 20 pontos, no caso de duas infrações gravíssimas em doze meses. E muitos se esquecem que infração gravíssima é frequente e pode ser:

•falar ao celular;

•estacionar em vaga para idosos;

•circular pelo acostamento da estrada;

•várias outras.

Uol