No noroeste do estado, uma moradora de Marau obteve o direito de convivência com a mãe, de 90 anos, após ser impedida de vê-la por outros familiares. A mulher procurou a ajuda da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) depois de seis meses sem ver a genitora, sendo aplicado, por analogia, o instituto da alienação parental para beneficiar a idosa.
Na decisão liminar do dia 2 de julho, o juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau, Cristiano Eduardo Meincke, assegurou o direito de convivência familiar da idosa, conforme o artigo 230 da Constituição Federal e o Estatuto do Idoso. Com isso, a filha terá dias específicos para ficar com a mãe em sua própria casa. Caso os demais familiares descumpram a ordem, eles poderão ser acusados de alienação parental, com a imediata remoção do encargo de cuidadores.
Conforme o defensor público Elizandro Todeschini, “a decisão é de suma importância por aplicar a alienação parental – figura prevista na lei apenas para crianças e adolescentes – analogicamente, já que o Estatuto do Idoso não previu proteção específica contra alienação parental e a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/1014) também não abarcou a conjectura ao idoso. Porém, doutrina e algumas decisões judiciais têm admitido a aplicação do instituto por analogia, a fim de proteger os direitos dessa população, quando comprovada a situação de vulnerabilidade”.
Com a decisão liminar, a filha agora já pode buscar a mãe para exercitar seus direitos de convivência. Se os familiares não autorizarem, será configurado o ato de alienação parental.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 24 de agosto. Caso não se chegue a um acordo, o processo segue, com a liminar valendo, até que se tenha uma sentença definitiva.
Ascom/Defensoria