Justiça

Aprovado projeto de lei que aumenta a pena de prisão por feminicídio para até 40 anos

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (11) um projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher. A matéria prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.

Atualmente, a lei prevê que o feminicídio deve ser punido com prisão de 12 a 30 anos. O projeto segue para sanção presidencial. As penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

No caso da progressão de pena para réu primário, também há mudanças. Em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, mas o projeto impede que o autor do crime fique em liberdade condicional.

O projeto coloca o feminicídio como um crime autônomo ao homicídio. Segundo a relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), “a classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação”.

“Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, apontou.

O projeto também aumenta a pena para violência doméstica, que atualmente é de prisão por três meses a três anos, para dois a cinco anos. No caso de violência doméstica contra a mulher, a lei atual prevê reclusão de 1 a 4 anos, e passará a ser, se a lei for sancionada, de 2 a 5 anos. A proposta também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.

O Brasil é considerado um dos países do mundo com maior número de feminicídios. A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.

Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas.

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Direção e redação.

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