O Juiz de Direito Luís Clóvis Machado da Rocha Jr., titular do 1º Juizado da 4ª Vara Cível de Passo Fundo, determinou o pagamento de R$ 20.137.000,00 às vítimas do Advogado Maurício Dal Agnol. Ele é acusado de desviar dinheiro de clientes em ações judiciais e responde a milhares de ações cíveis e criminais.
Os recursos são oriundos da venda dos bens na Justiça Federal, de arrecadação e remessa de valores feita pelos juízes do TJRS, de apreensões no processo criminal e na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, além de um saldo que havia na ação cautelar coletiva para indenização das vítimas, ajuizada pela Defensoria Pública, mas que acabou extinta por problemas processuais.
A decisão do magistrado fixa os critérios para pagamento, que será de acordo com a ordem de antiguidade das penhoras na ação cautelar coletiva, conforme adotado desde 2017, e pelo seu valor histórico. Serão consideradas, e incluídas em lista para pagamento, as penhoras posteriores, especialmente as realizadas no incidente processo 5002140-91.2023.8.21.0021, criado para unificar e organizar o pagamento das vítimas, segundo orientação repassada à Corregedoria-Geral da Justiça.
O magistrado reforça que, como a ação coletiva foi julgada extinta, é necessário que cada interessado persiga seus direitos em cada processo individual, inclusive porque não há perspectiva de novos valores para pagar a todos.
Para obter os pagamentos, foi estabelecido um procedimento simples, com o objetivo de garantir segurança e celeridade. Os Advogados das vítimas deverão formular seus pedidos por petição para o e-mail da CCC Passo Fundo ([email protected] ), com o ASSUNTO “PEDIDO ALVARÁ – CREDOR MAURÍCIO DAL AGNOL”.
Nos pedidos, deverá constar:
– Procuração atualizada (menos de 30 dias), assinada pelo credor e com poderes especiais para sacar o alvará no processo envolvendo Maurício Dal Agnol;
-Identificação do número originário de onde vem o crédito requerido;
-Certidão de trânsito em julgado da impugnação ao cumprimento de sentença, ou sua inexistência;
-Certidão negativa de penhora no rosto dos autos do processo de origem (do qual emana a ordem de penhora/pagamento);
-Conta bancária para recebimento dos valores
O magistrado estima que serão pagos 80 credores. Estes vão se somar aos 27 que já receberam outros pagamentos e acordos. As dívidas do Advogado totalizam R$ 238 milhões. Ainda restam cerca de 1.500 pessoas a serem pagas em processos individuais.
Segundo o magistrado, “tem-se realizado um trabalho minucioso, pois os processos são antigos e havia certa confusão e atraso, visto que a situação é atípica. Foi necessária organização para arrecadar e unificar valores e, assim, pagar credores. Sabemos exatamente o que sentem as pessoas, em face da demora e da ansiedade; porém, buscamos satisfazer os direitos da forma mais rápida possível, dentro das limitações legais e da falta de recursos para os pagamentos”.
Se não houver recurso e modificação da decisão, os pagamentos iniciarão em 15 dias.
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TJRS