A 7ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a sentença de 1º grau que condenou o diretor de uma escola municipal no interior do Estado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma estudante que sofreu constrangimento e importunação sexual.
Ele foi denunciado pelo MP (Ministério Público) por constranger, reiteradamente, a estudante que, na época, tinha 14 anos, por meio de bilhetes e envio de mensagens por aplicativos, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico.
Segundo informações divulgadas na sexta-feira (16) pelo TJRS, o voto do relator, desembargador Volcir Antônio Casal, de negar provimento à apelação da defesa, foi acompanhado pelos desembargadores Honório Gonçalves da Silva Neto e Luiz Mello Guimarães.
Ficou mantida a sentença proferida em setembro de 2023, que fixou, além da indenização à adolescente, a pena de 2 anos, 2 meses e 1 dia de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. O acusado também pagará prestação pecuniária de 10 salários mínimos para a conta das penas alternativas da Comarca.
Segundo o desembargador Volcir, ficou demonstrado que a vítima recebia tratamento diferenciado por parte do acusado, sem uma explicação plausível. “Os escritos do apelante não eram vinculados ao rendimento escolar da vítima ou a assuntos relacionados com a docência, mas, sim, relativos a comportamentos pessoais, entre eles, cobrando reciprocidade de tratamento”, argumentou o magistrado.
De acordo com a decisão do TJRS, profissionais da instituição de ensino relataram que, em um primeiro momento, não perceberam segundas intenções na conduta do réu, que também é professor, mas, posteriormente, se convenceram de que as atitudes extrapolavam a relação que deveria ser mantida pelo diretor com as alunas.
“Mesmo que o acusado negue, o convencimento pela condenação decorre da análise de todos os elementos de prova angariados durante a instrução, os quais indicam que a intenção do agente não era corretiva ou educacional, mas, sim, extrapolava a relação institucional decorrente do cargo que exercia, no intuito de forçar uma relação pessoal e íntima com alunas menores de 18 anos”, pontuou o desembargador.
Os nomes da escola e da cidade onde ocorreram os fatos não foram divulgados pelo TJRS.
O caso
De acordo com a denúncia do MP, entre os anos letivos de 2017 e 2018, no interior da escola, o denunciado chamava a estudante à sala da diretoria por razões insignificantes, atrapalhando o andamento das aulas. A comunicação acontecia por meio de bilhetes e mensagens enviadas por aplicativos para um celular dado de presente pelo réu à vítima, cujos teores indicavam a tentativa de iniciar um relacionamento amoroso com a adolescente.
Conforme o MP, “o réu, com o intento de obter favorecimento sexual, constrangia a adolescente, prevalecendo-se da confiança e admiração nutrida pela aluna, e influenciou em seu estado psíquico, constrangendo-a a não se opor a contatos físicos praticados por ele, como abraços”.
Receba as notícias do Três Passos News no seu celular:
https://chat.whatsapp.com/FgbjSTIljFc3kF3Od5lWfx
O Sul