Uma auxiliar de limpeza deverá ser indenizada por danos morais na Serra Gaúcha. A decisão da Justiça reconhece que a mulher sofreu assédio sexual por parte de um gerente da loja em que trabalhou por três meses. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de R$ 30 mil à vítima como reparação. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Uma colega que foi testemunha no processo relata ter presenciado o superior fazendo propostas de cunho sexual à auxiliar. Ela diz, ainda, que viu o homem dar um tapa nas nádegas da mulher.
Devido aos episódios de assédio, ela pediu demissão. Quando ela decidiu fazer a denúncia e o ex-gerente descobriu, ele passou a intimidá-la.
À Justiça, a empresa afirmou que a mulher não acionou o canal de denúncia e o conselho interno.
Em primeiro grau, o entendimento foi de que não havia prova do assédio. Ao julgar o recurso da empregada, o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso ressaltou que “é comum que atos de assédio ocorram de forma dissimulada, sem a presença de todos os colegas”.
Para ele, a ausência de denúncia nos canais internos não pode ser usada para isentar a empresa da responsabilidade: “O medo de represálias e a desconfiança nos mecanismos internos são fatores que inibem a vítima de denunciar, especialmente quando o agressor é um superior hierárquico. A própria testemunha da autora, que integrava o Conselho da loja, afirmou que o órgão não era confiável e que não eram resolvidos os problemas”, conclui.
A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Gaúcha ZH
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