Justiça
Empresário de Lavras do Sul firma TAV com MPT-RS. Foto: Reprodução/Instagram

Os casos de assédio eleitoral envolvendo empresários do Rio Grande do Sul suspeitos de coagir funcionários em relação ao voto geraram uma série de termos de ajustamento de conduta (TAC) nos últimos dias. Pelos menos três empresas precisaram emitir comunicados com retratações informando que se abstêm de tentar incluenciar o voto.

g1 tentou contato com todas as empresas envolvidas e reproduz, a seguir, as respostas oficiais publicadas em suas redes sociais.

Em Lavras do Sul, na Região da Fronteira, o proprietário da Fazenda da Amarra firmou o TAC com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas após defender voto no candidato Jair Bolsonaro (PL). O empresário publicou uma mensagem instantânea no perfil do Instagram da empresa dizendo que “daqui pra frente todas as pessoas que forem prestar serviço na fazenda seja, eletricista, veterinário, agrônomo, representante comercial, corretor de gado, leiloeira, contador, vendedor de semente, vendedor de ração ou estagiário que não se identifique como apoiador do Bolsonaro, não prestarão mais serviços para esta fazenda, vocês são livres para votar em quem quizer e nós livres para escolher quem trabalha com a gente!”.

O advogado Marcelo Ribeiro Leal de Macedo, que representou o empresário no acordo, diz que ele “acabou externando uma posição pessoal”. A fazenda especializada na criação do gado Braford publicou no mesmo perfil das redes sociais um pedido de desculpa.

“[…] venho a público para me retratar e pedir desculpas a toda sociedade por ter orientado diretamente os parceiros comerciais e estagiários e indiretamente os funcionários da Fazenda da Amarra a votar em determinado candidato nas eleições gerais deste ano, sob pena de não mais prestar serviço na Fazenda. Assédio eleitoral é crime e nenhum empregador tem o direito de interferir no voto de seus empregados. O trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. E o empregador que cometer essa ilegalidade deverá responder judicialmente por seus atos. O voto é livre”, diz o texto.

Em caso semelhante, a Padaria e Confeitaria Garcia, de Cerro Grande do Sul, no Centro-Sul do estado, também se comprometeu a se retratar nas redes sociais da proprietária. Ela é suspeita de orientar seguidores a realizarem checagem de seus empregados, a fim de se informar em quem votam e se votam no mesmo candidato do empregador.

“Tenho consciência de que, ao publicar isso, incitei os meus seguidores a realizarem coação eleitoral e que essa prática é crime. Tenho consciência, ainda, que com essa postagem desrespeitei o livre direito ao voto dos meus empregados”, cita em trecho do comunicado.

Já a Mais Frango, de Miraguaí, no Noroeste do estado, firmou um termo de ajuste de conduta com o MPT em Santo Ângelo. No TAC, assinado na sexta-feira (14), a empresa se compromete a veicular comunicado reconhecendo a liberdade de escolha dos trabalhadores nas eleições.

Em suas redes sociais, a Mais Frango publicou uma postagem, no sábado (15), na qual afirma “o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido e ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos”. Leia a íntegra abaixo

Empresa de Miraguaí firma acordo com o MPT-RS em caso de assédio eleitoral — Foto: Reprodução/Facebook
Empresa de Miraguaí firma acordo com o MPT-RS em caso de assédio eleitoral — Foto: Reprodução/Facebook

O MPT-RS, o Ministério Público do estado (MP-RS) e o Ministério Público Federal (MPF) divulgaram uma nota conjunta sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho. O texto, assinado pelo procurador-chefe do MPT-RS Rafael Foresti Pego, pelo procurador regional eleitoral no RS, José Osmar Pumes, e pelo coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MP-RS, João Pedro de Freitas Xavier, lembra que tentativas de coação e de direcionamento do voto de um trabalhador, bem como criação de entraves para que o trabalhador exerça sua escolha são ilegais.

A nota lembra também que o voto, direto e secreto, é um direito fundamental e tentativas de coerção podem ser alvo de medidas extrajudiciais e/ou judiciais.

O MPT e o MP Eleitoral informam ainda que todas as denúncias de assédio eleitoral “serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos”.

G1 RS