Preso há nove anos, o médico Leandro Boldrini, condenado por participação na morte do filho, o menino Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, poderá progredir para o regime semiaberto em 19 de agosto. Em março, Boldrini foi condenado pela segunda vez, a 31 anos e oito meses de prisão por homicídio quatro vezes qualificado (motivo torpe, motivo fútil, dissimulação e emprego de veneno) e falsidade ideológica.
Em 14 de abril, ele entrou com um pedido de anulação do julgamento, alegando que um dos jurados teria violado o princípio da imparcialidade ao fazer publicações declarando predisposição a condenar o réu. Independentemente disso, ele tem o direito previsto por lei de progredir ao semiaberto.
O doutor em Direito Penal e professor da PUC-RS, Marcelo Peruchin, explica que a progressão depende de dois requisitos, um objetivo e outro subjetivo.
— O objetivo é o cumprimento de uma fração da pena, sendo um sexto dela para crimes comuns e dois quintos para crimes hediondos, quando há qualificadoras. O segundo requisito, que é subjetivo, é o “bom comportamento carcerário”. É feita uma consulta à casa prisional, que envia um relatório, um atestado de conduta carcerária para mostrar se está sendo cumprido, se o preso não tem nenhum registro negativo, procedimento administrativo, ele vai ter uma ficha criminal positiva e pode progredir — explica Peruchin.
Boldrini está preso preventivamente desde 2014 e esse período é contado para fins de progressão, descontando da pena total. Também serão considerados os 1.125 dias de trabalho dentro da prisão para o tempo de remição obtido, ou seja, mais três anos para diminuir da condenação. Com isso, a Justiça considera que já foram cumpridos 12 anos da pena.
Legislação boa, sistema precário
O professor da PUC explica que, no Brasil, tanto o trabalho quanto o estudo do preso podem acarretar o instituto da remição penal, contando um dia de pena para cada três dias de trabalho ou estudo. A casa prisional vai informando o Judiciário sobre os trabalhos realizados, podendo ser na cozinha, na biblioteca ou mesmo na colaboração da estrutura administrativa.
O acadêmico avalia que o Brasil possui uma legislação penal privilegiada, mas peca na execução, devido às condições precárias do sistema prisional, o que dificulta a ressocialização, que seria o objetivo final do encarceramento.
— A nossa Lei de Execução Penal é uma das melhores do mundo, mas não temos estrutura para colocá-la em prática. Tenho certeza de que a progressão é favorável à reinserção, mas acredito que o Estado deveria fornecer melhores condições. Não tenho dúvidas de que se essas políticas fossem aprimoradas o índice de reincidência diminuiria — diz o acadêmico.
Progressão não é benefício, destaca juíza
A juíza Sonali da Cruz Zluhan reitera que “a progressão de pena é um direito e não um benefício”. Ela frisa que todos os condenados um dia vão progredir de pena. Ela também é crítica à falta de condições para ressocialização no sistema penal.
— Com certeza, eles trabalharem e estudarem melhora a ressocialização e expectativa de vida. O problema é que a gente não tem disponibilidade disso. São pouquíssimas cadeias que disponibilizam trabalho, não tem bibliotecas, eles não são estimulados, não tem salas de aula, ficam em galerias lotadas. Há cadeias novas que estão sendo construídas sem espaço para trabalho e estudo — sublinha a juíza.
O advogado Rodrigo Grecellé, que representa Boldrini, explica que ainda não foi feito o pedido pela progressão, mas que acredita que ele terá o direito concedido, porque desde que entrou no regime fechado vem trabalhando na cozinha da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, onde cumpre pena, e não teve qualquer falta disciplinar.
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