A pedido do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul, em ação civil de improbidade administrativa, a Justiça, por meio da Vara Estadual de Improbidade Administrativa, condenou ex-diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Raimundo de Paula, em Caibaté, pela prática de enriquecimento ilícito. A decisão reconheceu que ela desviou bens, verbas e materiais da escola, adulterou prestações de contas, falsificou ata do Conselho de Pais e Mestres, movimentou cheques da instituição em proveito próprio e registrou alunos inexistentes para aumentar repasses de recursos educacionais.
TEM QUE RESSARCIR
A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos da ex-diretora e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, ambos por 14 anos, o ressarcimento ao erário no valor de R$ 81 mil corrigido e acrescido de juros, além da perda da função pública após o trânsito em julgado. Os valores deverão ser revertidos à própria escola, diretamente lesada pelos desvios.
Conforme o MP, a materialidade das condutas foi comprovada por notas fiscais, documentos contábeis, depoimentos de servidores e análise técnica do Núcleo de Inteligência do MP, que identificou a utilização de bens públicos na residência da ré.
ESCOLA PAGAVA SUAS COMPRAS PESSOAIS
Ainda, de acordo com o órgão, a servidora teria feito compras para si em nome da escola e vendido bens do estado, também em benefício próprio.
“Temos cópias de notas fiscais de compras de materiais de construção e serviços, no valor de mais de R$ 13 mil, emitidas em nome da escola, mas para serem entregues no endereço da ré. Em outro fato, a denunciada colocou à venda em uma rede social o jogo de buffet que pertencia a escola”, afirma o MP.
Além do suposto desvio de verba, a diretora também teria sacado valores das contas bancárias da escola, emitindo cheques nominais destinados a ela e ao seu companheiro.
UM É ABSOLVIDO
Outro denunciado na ação foi absolvido por insuficiência de provas quanto a sua participação consciente no esquema ilícito. O MP, entretanto, irá recorrer desta parte da decisão, por entender que os elementos dos autos demonstram sua contribuição para os atos ímprobos.
E escola está localizada no interior do município, na localidade de Rincão da Conceição. O nome da professora não foi informado pelo MP.
MP RS
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