Justiça
Foto; Agora no Vale

O Facebook foi condenado pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar um usuário que teve o Whatsapp clonado.

De acordo com a sentença, a empresa de tecnologia deve adotar melhores procedimentos de segurança e privacidade para todas as pessoas que utilizam o aplicativo. Foi sentenciado que a reparação por danos morais será de R$ 4 mil.

Em primeira instância, o recurso foi negado, pois o magistrado entendeu que o autor da ação não ativou a “verificação em duas etapas” disponibilizada pelo aplicativo que aumenta a segurança e evita a clonagem. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, considerou que, como informado pela própria empresa, o procedimento é opcional.

“Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber”, afirmou a relatora, desembargadora Angela Lopes, para o Conjur.

Segundo a magistrada, o Facebook deveria ter adotado formas mais práticas e uniformes com relação aos procedimentos de segurança. “Em assim sendo é considerada a tangível preocupação, constrangimento e apreensão acometidas ao autor em razão da falha de segurança da ré, é devida indenização por danos morais, em valor equivalente a R$ 4 mil”, finalizou a relatora. A decisão foi por unanimidade. 

Receba as nossas notícias no WhatsApp:

https://chat.whatsapp.com/CsCEOkj2FFZHrOaxRW43ot

Conjur