Justiça
TRF-4, em Porto Alegre — Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Dois processos movidos por moradores do Sul do Brasil perseguidos pela ditadura militar (1964-1985) resultaram em indenizações a serem pagas pela União após decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A família de um ex-prefeito eleito de Miraguaí, no Noroeste do Rio Grande do Sul, e uma professora do Paraná venceram processos que garantiram indenizações de R$ 100 mil. Cabe recurso.

No primeiro caso, a esposa e os filhos de um político do RS já falecido procuraram a Justiça Federal. Segundo o TRF4, ele foi vereador no município de Tenente Portela em dois mandatos, primeiro pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), entre 1964 e 1968 e, posteriormente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), entre 1973 e 1976.

Entre os dois mandatos, ele chegou a ser eleito prefeito de Miraguaí, que havia se emancipado de Tenente Portela, mas teve o mandato cassado pelo Ato Institucional Nº 5, decretado em dezembro de 1968.

No decorrer do processo, os familiares relataram perseguições, prisões e condenações injustas, incluindo torturas com espancamento choques elétricos.

Já no caso da professora paranaense, o processo aponta que ela era ativista política e atuava na educação da população rural. Sua prisão ocorreu em maio de 1970, quando ela estava na casa dos sogros em Nova Aurora, no oeste paranaense.

A residência foi invadida por policiais e agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops). Ela também passou por sessões de tortura que, segundo investigação, ocorreram na presença do marido e dos sogros dela.

Posteriormente, a professora relata que foi levada a Foz do Iguaçu, onde seguiram as sessões de tortura e onde ela acabou sofrendo um aborto. No fim do ano, foi transferida para Porto Alegre sem o conhecimento de sua família e, na capital gaúcha, seguiu sendo torturada.

No RS, a professora teve o paradeiro descoberto por familiares, que a visitaram e, em seguida, ela foi novamente transferida, desta vez para o Paraná. Em 1972, ela buscou o exílio no Chile durante prisão domiciliar e, em 1973, com o golpe militar chileno, mudou-se para a França, onde permaneceu até 1985.

O que dizem a Justiça e a União

O juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, que assinou a sentença no caso do político, citou a “violação massiva de direitos fundamentais” durante a ditadura militar, além da “destruição dos pilares necessários ao funcionamento de uma sociedade democrática e plural” em sua decisão. O magistrado também mencionou o fato de que a tortura era um artifício de que o governo lançava mão com frequência, havendo mortes em interrogatórios e proteção oficial para os torturadores.

Os dois indenizados já haviam recebido indenização concedida após as conclusões da Comissão de Anistia, de acordo com o governo federal.

Em sua defesa, segundo o TRF4, a União ressaltou que os autores já foram indenizados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e receberam valores também na ordem de R$ 100 mil, pagos em prestação única. A defesa também disse acreditar que a indenização por danos morais não poderia ser recebida, além de, em seu entendimento, não ter sido comprovado o dano moral em ambos os casos.

O juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, que conduziu o processo da professora, admite que a Lei do Regime Jurídico do Anistiado Político proíbe a acumulação de indenizações ou outros benefícios com o mesmo fundamento. Porém, afirmou que não há proibição legal para o pedido de indenização por danos morais decorrentes dos traumas relacionados a crimes cometidos durante a ditadura militar.

Ao analisar os casos da professora e do ex-vereador, os dois juízes concluíram que as provas apresentadas comprovaram que eles foram vítimas de perseguições e de prisões praticadas por agentes do Estado por motivações políticas, o que resultou em danos morais.

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G1 RS