Justiça
Fachada da FURG — Foto: Altemir Vianna/FURG

A Fundação Universidade Federal de Rio Grande (FURG) foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um casal e dois filhos por erros cometidos durante o parto do terceiro filho, em 2014. O bebê nasceu com paralisia cerebral e faleceu três anos depois. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e foi tornada pública na quarta-feira (21).

O TRF-4 manteve os valores estipulados em primeira instância. Os danos morais foram calculados em R$ 800 mil e serão pagos ao casal e aos filhos – R$ 200 mil para cada um. Os danos materiais ainda serão calculados e serão pagos ao pai e a mãe. Conforme o tribunal, os valores devem ser corrigidos com juros e correção monetária. Cabe recurso contra a decisão.

O g1 entrou em contato com a FURG na manhã desta quinta-feira (22), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

De acordo com o relator, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a demora em localizar o anestesista para a realização da cesariana foi ”determinante para o resultado danoso”. A dificuldade de encontrar o médico teria adiado o nascimento.

O bebê teve asfixia grave, crises convulsivas e edema cerebral. Ele ficou internado por três anos, até o falecimento. Segundo o desembargador, houve falta do serviço, devendo a FURG ressarcir as despesas da família com materiais, medicamentos e cuidadores durante o período.

”O fato de a parte autora ver o filho/irmão, que se desenvolveu normalmente durante a gestação, sofrer graves sequelas no parto agravado pela demora na realização da cirurgia em face da ausência de anestesista presencialmente no hospital, certamente gera dor, angústia, sofrimento e tristeza. Ou seja, a omissão na assistência à paciente acarretou o sofrimento”, avaliou o relator sobre os danos morais.

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G1 RS