Justiça

Gerente do Banco do Brasil é condenado por liberação irregular de crédito agrícola no RS

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um gerente do BB (Banco do Brasil) por fraude em operações de crédito rural na agência de Arvorezinha, no Vale do Taquari.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, inicialmente, contra dois funcionários da instituição financeira, sendo que um exercia o cargo de gerente geral e o outro de gerente de relacionamento da agência.

A acusação é de que eles teriam realizado pelo menos sete operações de crédito rural de forma irregular, entre 2014 e 2015, sendo beneficiados com o recebimento de comissões advindas dos valores liberados.

A defesa dos réus negou a prática do crime, informando que os valores recebidos em conta corrente eram oriundos de empréstimos e/ou outros negócios particulares.

No mérito, o juízo analisou cada uma das sete operações separadamente. Foram juntadas aos autos notas de crédito e cédulas rurais, documentos referentes a contratações de empréstimos pelo Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

Chegou-se à conclusão de que todos os contratos foram gerados mediante a utilização de documentos falsos e/ou sem a apresentação de documentos obrigatórios, em desacordo com as regras dos programas. Além disso, foi prestada assistência técnica, em todos os financiamentos, por uma mesma empresa, que era administrada pela esposa de um dos réus e localizada em frente à agência bancária.

Em auditoria interna realizada pelo banco ficou constatado que houve liberação de limites de crédito sem a devida comprovação da produção agropecuária, além da dispensa indevida de documentos necessários para a concessão dos valores, que eram contratados em nome de “laranjas”. O crédito dos financiamentos era depositado na conta de terceiros, que eram pessoas ligadas ao gerente de relacionamento, e na conta da empresa que prestava assessoria técnica aos clientes.

Para o juízo, não ficou comprovado o dolo por parte do gerente geral, que foi absolvido por falta de provas. Contudo, restou demonstrado que o outro réu possuía os conhecimentos técnicos para a realização de financiamentos agrícolas, sendo o responsável direto pelo acolhimento das propostas e juntada de documentos, sendo considerado um agente de confiança no ambiente de trabalho.

“Nesse contexto, não tenho dúvidas de que, durante os sete processos de concessão em questão, o réu G., valendo-se da sua condição de gerente de relacionamento da agência do Banco do Brasil de Arvorezinha, bem como dos seus conhecimentos em matéria rural e da confiança que os colegas depositavam no seu trabalho, dispensou ou não exigiu documentos que sabia serem obrigatórios e/ou fez uso de documentos contendo informações sabidamente inverídicas que, mesmo assim, inseriu no sistema, tudo para viabilizar a aprovação de financiamentos indevidos e desviar os recursos liberados em benefício de terceiros que com ele mantinham alguma espécie de relação comercial e/ou em benefício próprio, já que o destino final de parte dos valores foi a sua conta bancária”, concluiu o juízo.

A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo o gerente de relacionamento condenado por gestão fraudulenta a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Ele também deverá reparar o dano causado no valor de R$ 355,82 mil.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações foram divulgadas pela Justiça Federal gaúcha na quinta-feira (3).

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Direção e redação.

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