Foto: Divulgação
Nos dias 7 e 8 de abril de 2025, foram submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio os réus Fábio José Ranov Loro e Marciel Eckhardt Ranov (processo de nº 5001667-77.2022.8.21.0074).
Os senhores jurados absolveram Marciel Eckhardt Ranov e condenaram Fábio José Ranov Loro, nos termos do artigo 121, § 2º, inciso II (motivo fútil), inciso III (asfixia), IV (meio que dificultou a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e § 2º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) – com a redação dada à época dos fatos, pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa – e no artigo 211, ambos na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, incidente os ditames da Lei nº 8.072/90.
A pena fixada foi de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Jaquelline Santos Silva, da 1ª Vara Judicial.
As defesas atribuíram mutuamente a autoria delitiva. O Ministério Público pediu a condenação dos dois réus.
Em plenário, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação, três testemunhas de defesa de Fábio e duas testemunhas de defesa de Marciel. Os réus foram interrogados. Após, aconteceram os debates e a votação do Conselho de Sentença.
Caso: O crime aconteceu entre 12/4/2022 (data do desaparecimento da vítima) e 15/4/2022 (data em que o corpo foi localizado), no interior do Município de Nova Candelária/RS.
A vítima (com 15 anos à época dos fatos) era companheira do filho de Fábio. Conforme conclusão do conselho de sentença, na tarde do dia 12/4/2022, conhecedor da rotina da nora, foi à residência da vítima, ocasião em que a dominou e amarrou suas mãos e pés, além de colocar uma corda ao redor do pescoço, matando a adolescente por meio de estrangulamento. Na sequência, colocou o cadáver de D.M.B. em dois sacos, amarrados entre si e com pedras em seu interior, jogando-no nas águas do Rio Buricá para que não fosse encontrado.
O corpo foi encontrado três dias após a morte, dentro do rio, através do auxílio de voluntários de um grupo de buscas criado pelo companheiro da vítima/filho do réu.
A magistrada determinou a imediata execução da pena imposta ao réu condenado, conforme tese do Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral nº 1068), que autoriza a execução de condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
O réu foi recolhido ao Presídio Estadual de Santa Rosa após o término do julgamento.
Cabe recurso da decisão.
Receba as principais notícias no seu celular:
https://chat.whatsapp.com/DkFcLPqw5hUFY4xFSh64MW
Siga-nos no Facebook:
https://www.facebook.com/www.trespassosnews.com.br
VEJA TAMBÉM
Assessoria da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Os concursos públicos no RS estão movimentando o cenário de oportunidades para quem deseja ingressar no serviço…
Nesta semana, o Sol seguirá no signo de Áries e fará aspecto tenso com Plutão…
Um acidente de trânsito envolvendo um veículo resultou na morte de uma pessoa na tarde…
Um acidente entre um carro e uma motocicleta resultou na morte de um homem de 46 anos na manhã…
A campanha de vacinação contra a gripe começou na última segunda-feira (07), nas regiões Nordeste,…
A massa de ar frio que alcançará o Rio Grande do Sul no começo da Semana Santa…
This website uses cookies.