Justiça
Foto: Ilustração

A Justiça condenou um homem a 50 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra as suas duas enteadas, de 8 e 9 anos na época dos fatos.

Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), os abusos ocorreram entre 2014 e 2020, em Rosário do Sul, na Fronteira Oeste do RS. O réu tinha 54 anos quando os crimes foram praticados.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do RS na segunda-feira (23), o juiz João Carlos Leal Júnior destacou que, em casos de violência sexual intrafamiliar, é necessário considerar as assimetrias de poder, evitar estereótipos e valorizar a coerência dos relatos iniciais das vítimas, mesmo diante de retratações posteriores.

De acordo com a sentença, a materialidade dos crimes foi comprovada por registros de ocorrência, laudos periciais, avaliações psíquicas e depoimentos em juízo. Um áudio gravado entre o réu e uma das vítimas também reforçou a clandestinidade e a consciência da ilicitude dos atos, evidenciando a dinâmica de controle e abuso.

As vítimas chegaram a negar a ocorrência dos abusos, após os relatos iniciais, no entanto, a negativa não foi suficiente para desconstituir o conjunto probatório de que o acusado praticou reiteradamente os crimes de estupro de vulnerável contra cada uma das enteadas.

“A mudança de versão não significa necessariamente falsidade da acusação original. Muitas vezes, é sintoma da própria dinâmica do abuso e da vulnerabilidade da vítima”, afirmou o juiz. Para o magistrado, as provas técnicas e documentais se alinham aos relatos iniciais e aos testemunhos, formando um conjunto “uníssono, harmônico e robusto”.

A defesa pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas. Cabe recurso da decisão.

O Sul

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