Justiça
Foto: Ilustração

A 2ª Vara Judicial de Igrejinha, no Vale do Paranhana, condenou um homem a 16 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha.

Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), os abusos ocorreram quando a vítima tinha 12 anos e passava períodos na residência do pai, localizada no município, em razão da guarda compartilhada.

Na sentença, foram consideradas comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Uma avaliação realizada por uma perita do Instituto-Geral de Perícias apontou sofrimento psíquico relacionado aos fatos e considerou o relato da vítima compatível com critérios técnicos de credibilidade.

A defesa do réu apresentou argumentos pela absolvição e questionou a credibilidade do relato da vítima, inclusive, alegando possível influência de conflitos familiares. As teses foram rejeitadas pela magistrada, que considerou o conjunto probatório suficiente para a condenação.

Além da pena de reclusão, a sentença fixou indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais à vítima. As informações foram divulgadas na terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Estado.

O Sul

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