Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi condenado pela Justiça Federal a 26 anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por estuprar a própria filha e a sobrinha, ambas menores de 12 anos, além de produzir, armazenar e compartilhar material de abuso sexual infantojuvenil. O processo tramita em segredo de Justiça.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande, após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Pelotas.
Conforme o MPF, as investigações apontaram que o próprio réu registrava os abusos em vídeo. As gravações envolviam as duas crianças e integravam um conjunto de milhares de arquivos de exploração sexual infantil encontrados durante a apuração.
O caso começou a ser investigado após a Polícia Federal receber relatórios do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), organização norte-americana, que reúne comunicações obrigatórias feitas por provedores de internet sobre possíveis crimes de exploração sexual infantil.Play Video
Os alertas indicavam que, entre 2019 e 2025, contas vinculadas ao investigado em serviços de armazenamento em nuvem e redes sociais foram utilizadas para armazenar e disponibilizar 3.927 arquivos de suposto abuso sexual infantojuvenil.
A partir dessas informações, a Polícia Federal cumpriu, no ano passado, um mandado de busca e apreensão na residência do investigado.
Durante a análise preliminar do telefone celular apreendido, foram encontrados arquivos considerados ilícitos, o que resultou na prisão em flagrante do suspeito. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva.
Acusações
Na sentença, a Justiça Federal considerou como provas a perícia realizada no telefone celular e em outros dispositivos eletrônicos do réu, a identificação dos vídeos produzidos pelo próprio acusado, depoimentos de policiais e a confissão parcial do investigado.
Além disso, outro elemento destacado na decisão foi o fato de parte das pessoas que recebiam o material utilizar números de telefone com código internacional e se comunicar em língua estrangeira. Segundo a sentença, isso demonstra que os crimes não se restringiram.
Sentença
O réu foi condenado por cinco crimes de estupro de vulnerável, praticados em continuidade delitiva, com pena de 13 anos e quatro meses de reclusão. Também recebeu pena de oito anos, 10 meses e 20 dias por sete crimes de produção de material pornográfico infantojuvenil, em continuidade delitiva e com aumento de pena em razão do parentesco com as vítimas. Além disso, foi condenado a três anos de prisão pelo compartilhamento do material e a um ano pelo armazenamento dos arquivos.
As penas somam 26 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de pagamento de multa.
A reportagem procurou o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal para obter mais informações sobre o caso, como o município onde os crimes ocorreram, o período dos abusos e a idade das vítimas. No entanto, foi informada de que o processo tramita em segredo de Justiça. Por esse motivo, detalhes da investigação e do processo serão divulgados.
Gaúcha ZH
Receba as principais notícias no seu WhatsApp:
https://chat.whatsapp.com/HFKl9gaK9NmEi5SMTiG16p
Siga-nos no Facebook:
https://www.facebook.com/www.trespassosnews.com.br






