Um homem de 20 anos foi condenado a 34 anos e 26 dias de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável, crimes de pornografia infantil e zoofilia contra um animal doméstico no Oeste de Santa Catarina. A sentença foi emitida nesta quarta-feira (4).
De acordo com o processo, o homem foi denunciado em setembro de 2025 pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) por cinco crimes: estupro de vulnerável, produção, armazenamento e distribuição de pornografia infantil e abuso contra animal.
Segundo a Promotoria de Justiça, o condenado se aproveitava da relação familiar e da convivência na mesma casa para cometer os abusos contra o irmão mais novo, que ficava sob seus cuidados enquanto os pais trabalhavam.
Os crimes ocorreram no primeiro semestre de 2025, quando a vítima tinha entre três e quatro anos de idade.
A materialidade dos crimes foi comprovada por vídeos gravados pelo próprio réu, que também armazenava e compartilhava o material na internet. O Ministério Público também reuniu capturas de tela de conversas on-line, nas quais o homem relatava os abusos a outros usuários.
Ao todo, foram identificadas nove ocorrências de atos libidinosos e abuso sexual contra a criança.
Homem é condenado a 34 anos
Pelo crime de estupro de vulnerável com continuidade delitiva, o homem foi condenado a 21 anos e três meses de reclusão.
Ele também foi condenado por três crimes relacionados à pornografia infantil, que juntos somam 10 anos, nove meses e 26 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. As penas foram definidas da seguinte forma:
- Produção de material pornográfico envolvendo criança: seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa;
- Distribuição de material pornográfico envolvendo criança: três anos, sete meses e seis dias de reclusão e 12 dias-multa;
- Armazenamento de material pornográfico envolvendo criança: um ano de reclusão e 10 dias-multa.
Maus-tratos contra animal
O réu também foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa por abuso e maus-tratos contra um animal doméstico.
vítima era o gato da ex-companheira do homem, e o ato de zoofilia foi identificado em um arquivo de mídia encontrado no celular dele.
Indenização à vítima
Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais em favor da vítima.
A prisão preventiva do homem havia sido decretada em setembro de 2025, após pedido da Polícia Civil. Ele permanece preso e aguardará o julgamento de eventual recurso.
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