Justiça
Foto: PC Divulgação

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (4), o tribunal do júri sentenciou Tiago Ricardo Felber, de 41 anos, a uma pena de 83 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo assassinato de seu filho, Théo Felber, de 5 anos. O episódio ocorreu no dia 25 de março de 2025, quando Tiago arremessou o filho de uma ponte.

Conforme laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP), o garoto ainda apresentava sinais vitais no momento em que foi arremessado, vindo a óbito em decorrência de traumatismo crânio-encefálico provocado pelo impacto da queda. As investigações apontam que o ato foi motivado por vingança contra a mãe do menino e ex-companheira do réu.

Os jurados da comarca de São Gabriel consideraram Tiago culpado por homicídio com quatro qualificadoras — motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, dissimulação e delito cometido contra menor de 14 anos — além de ameaça direcionada à ex-esposa, Abigail Ferreira e homicídio tentado.

A decisão judicial também fixou o pagamento de R$ 100 mil a título de reparação por danos morais aos familiares da vítima.

Em seu depoimento, o réu afirmou que não recorda do crime.

“Não premeditei o crime. Eu fiz, mas não me lembro mais. Não sei por que eu matei o meu filho. Nem eu sei responder o por que matei ele”, disse Felber ao ser questionado pela promotora Graziela Lorenzoni.

Aos 5 anos de idade, Theo Ricardo Ferreira Felber residia com a mãe no município de Nova Hartz, situado na Região Metropolitana de Porto Alegre, e passava um período na companhia paterna.

De acordo com os autos da acusação, na véspera do óbito, o homem atraiu a criança para o dormitório e a asfixiou pelo pescoço até que ela perdesse a consciência.

Em 25 de março, Tiago Ricardo Felber compareceu a uma unidade da Brigada Militar e admitiu ter lançado o garoto do alto de uma ponte, segundo informaram as autoridades policiais.

Dispositivos de segurança registraram o momento em que Tiago pedalava uma bicicleta levando o menino à frente, momentos antes de lançá-lo da estrutura (conforme imagem acima). Durante sua oitiva perante a polícia, ele teria declarado que agiu impulsionado por vingança.

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Depoimentos prestados por testemunhas em juízo descrevem o acusado como uma pessoa controladora, emocionalmente instável e que não aceitava o rompimento da relação afetiva.

Gaúcha ZH