A JBS foi condenada, mais uma vez, a indenizar em R$ 10 mil um funcionário que contraiu Covid, em maio do ano passado. Em julgamento na última quinta-feira (17), a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a decisão, reconhecendo que a contaminação do trabalhador de Trindade do Sul, no Norte do RS, pode ser presumida pela atividade.
O G1 entrou em contato com a empresa, que até a publicação desta reportagem não havia se manifestado.
Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho havia fixado em R$ 20 mil a indenização. A empresa recorreu, e na segunda instância a condenação foi mantida, porém com o valor foi reduzido. O funcionário, Wagner de Araújo Camargo, é defendido pelas advogadas Jucelia Segalla e Fernanda Lazzaretti
A Justiça reconheceu que a contaminação no ambiente de trabalho pode ser presumida, já que as condições nos frigoríficos criam ambientes propícios ao contágio pelo coronavírus, como o trabalho em locais fechados, com funcionários muito próximos uns dos outros e em ambiente úmido e quente, o que favorece a proliferação do vírus.
A planta de Trindade do Sul precisou afastar todos os funcionários por 14 dias, no ano passado, devido ao alto número de trabalhadores infectados, por determinação judicial.
Ainda conforme destacou a relatora do caso na 5ª Turma, desembargadora Rejane Souza Pedra, a unidade do frigorífico está localizada em um município pequeno, em que houve um surto de contaminações que atingiu, em sua maioria, empregados da empresa, demonstrando que as medidas de prevenção adotadas não foram suficientes para a proteção dos trabalhadores.
No início de junho, outra decisão determinou indenização de R$ 10 mil para uma funcionária da unidade de Passo Fundo, pelo mesmo motivo.
JBS