Justiça
Foto: Reprodução/Instagram/ @grzambrano

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), sediado em Porto Alegreafastou um juiz que comprou carros de luxo em leilões da Justiça para revender o veículo posteriormente.

Atos de comércio são vedados para juízes, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura. A decisão, tomada no dia 1º de março, determinou que o magistrado deverá cumprir a pena de aposentadoria compulsóriaEntenda mais abaixo.

A medida só será aplicada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso. O juiz Guilherme da Rocha Zambrano recorreu da decisão.

g1 procurou o advogado Amir Sarti, que representa Zambrano, por telefone e e-mail, mas não recebeu retorno até a atualização mais recente desta reportagem.

Um dos leilões foi promovido pela Vara do Trabalho de Sapiranga em março de 2022. O juiz arrematou uma caminhonete Land Rover Evoque, modelo 2012/2013, por R$ 98 mil.

Segundo o TRT4, o magistrado também participou de outros leilões na mesma época, adquirindo um Audi A5 para a esposa, cedendo um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para a tia.

“Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo Magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.

Juiz há cerca de 17 anos, Zambrano foi afastado imediatamente do cargo de maneira cautelar, sem prejuízos ao vencimento, até a efetivação da aposentadoria compulsória. Confirmada a aposentadoria, o juiz receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição.

Segundo o TRT4, um juiz trabalhista na ativa ganha R$ 37.731,80.

Sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre — Foto: TRT4/Divulgação

Sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre — Foto: TRT4/Divulgação

Julgamento

O Órgão Especial do TRT4 considerou que o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é proibido.

Como os automóveis adquiridos foram listados como parte do capital social da sociedade da qual o juiz fazia parte, foi configurada a prática de atos de comércio – o que motivou a aposentadoria compulsória.

No processo, Zambrano se defendeu, dizendo que a compra do veículo ocorreu para uso pessoal e não para a sociedade da qual fazia parte.

Além disso, Zambrano foi punido com pena de censura por participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.

O juiz ainda alegou que não atuava na cidade onde foi promovido o leilão e que, portanto, poderia participar dos certames da Justiça do Trabalho. No entanto, a relatora do julgamento sustentou que a autoridade dos magistrados se estende por toda a jurisdição do tribunal, não só à comarca em que um juiz trabalha.

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G1 RS