Justiça
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Em carta aberta, magistrado do Maranhão relata aflição com corte de até 50% na renda e afirma avaliar demissão após STF determinar regras rígidas para penduricalhos.

A readequação das verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos“, impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) aos salários do Judiciário e do Ministério Público acendeu um debate público dentro da própria magistratura.

Com perdas significativas no rendimento líquido, magistrados que viam seus ganhos ultrapassarem o teto constitucional agora enfrentam uma nova realidade orçamentária e já projetam saídas drásticas, incluindo a renúncia ao cargo.

O caso tomou forma pública com o desabafo do juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, da 8ª Vara Cível de São Luís (MA). Em um texto intitulado “Carta de um juiz”, publicado no site Direito e Ordem, o magistrado revelou que viu seus vencimentos líquidos despencarem de valores que chegaram a R$ 88,5 mil nos primeiros meses do ano para R$ 41,6 mil em julho.

Diante da perda financeira, Sousa afirmou estar “indignado, triste e constrangido” e admitiu considerar a demissão voluntária da carreira. As informações são de Carlos Madeiro do UOL.

O impacto financeiro e o desabafo do Juiz

Com 24 anos de atuação na magistratura, o juiz de 52 anos, pai de três filhos e avô, declarou que assumiu compromissos financeiros confiando na manutenção de sua receita histórica. Segundo ele, as poucas reservas financeiras que possui devem se esgotar nas próximas semanas.

“Mês a mês, a espera pelo contracheque tem se tornado motivo de angústia e aflição. (…) Se as coisas continuarem como estão, não sei o que farei. Se surgir um plano de demissão voluntária, creio que estarei entre os primeiros a aderir”, escreveu o magistrado em trecho do desabafo.

De acordo com dados do Portal da Transparência, a evolução da renda líquida do magistrado ao longo do ano evidencia o impacto direto das restrições impostas pela Corte Suprema:

  • Janeiro: R$ 74,8 mil líquidos
  • Fevereiro: R$ 88,5 mil líquidos
  • Julho (pós-corte): R$ 41,6 mil líquidos

Entenda as regras do STF para o teto dos penduricalhos

As mudanças que resultaram na queda nos contracheques do Judiciário começaram a ser desenhadas em fevereiro, quando o STF suspendeu o pagamento de adicionais (penduricalhos) acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio de um ministro do Supremo.

Em março, a Corte estabeleceu diretrizes nacionais rígidas para limitar esses repasses extras:

  • Teto das indenizações: As verbas indenizatórias autorizadas foram limitadas a 35% do teto nacional (cerca de R$ 16,2 mil).
  • Exigência de lei nacional: Novos benefícios criados pelos estados foram proibidos; pagamentos fora do teto precisam estar previstos expressamente em lei de caráter nacional.
  • Verbas limitadas: Entraram na trava dos 35% itens como diárias, ajuda de custo por mudança, indenização por férias não gozadas e gratificações por acúmulo de funções ou tempo de carreira.
  • Verbas liberadas: Permanecem fora da trava parcelas como 13º salário, um terço de férias, auxílio-saúde, abono previdenciário e gratificação por função eleitoral.

Devolução de valores pagos irregularmente

Em desdobramento recente, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin notificaram tribunais estaduais de sete unidades da federação (Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal) para que identifiquem magistrados que continuaram recebendo verbas acima dos limites fixados.

As instâncias locais receberam prazos curtos para agir: 72 horas para mapear os beneficiários e até cinco dias para comprovar ao STF a suspensão imediata dos repasses e o ressarcimento dos cofres públicos. O juiz Mário Márcio ressaltou que não está incluído na lista dos magistrados que terão de devolver valores recebidos.

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