A denúncia contra o ex-presidente Lula e todos os acusados no processo do sítio de Atibaia (SP) foi rejeitada pela Justiça Federal em Brasília. A decisão foi tomada pela juíza substituta Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara da Justiça Federal no sábado (21). Além de rejeitar a denúncia, a juíza substituta também extinguiu a punibilidade de Lula e de todos os envolvidos no caso que têm mais de 70 anos de idade. Cabe recurso à decisão.
O pedido de retomada do processo foi feito pelo Ministério Público Federal, mas no entendimento da magistrada não houve a apresentação de provas que justificassem esse reinício da ação, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nulos os atos praticados pelo então juiz Sérgio Moro nos casos que envolvem o ex-presidente petista.
“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu a juíza em sua decisão.
A magistrada afirmou que “não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador”, e que “o magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”.
“Parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, diz a decisão.
“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, escreveu a juíza.
A magistrada entendeu que estão prescritos os crimes dos envolvidos com mais de 70 anos – caso de Emílio Odebrecth e Alexandrino Alencar, da Odebrecht; Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS; e do próprio Lula. Por isso, declarou extinta a punibilidade desses denunciados.
Eles chegaram a ser condenados em segunda instância, mas a decisão foi anulada em março após o ministro Edson Fachin, do STF, anular as condenações da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Ato contínuo, os casos foram encaminhados à Justiça Federal de Brasília, que agora optou por rejeitar a denúncia relativa a um dos processos — o do sítio de Atibaia.
Relembre o caso
Em fevereiro de 2019, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro pela juíza federal Gabriela Hardt, substituta de Moro na Operação Lava Jato, na ação penal sobre o sítio Santa Bárbara, em Atibaia. A juíza foi a responsável por proferir a decisão final, mas coube a Moro instruir a maioria das fases do processo. Ele deixou a carreira na magistratura ao assumir o cargo de ministro da Justiça após ter sido convidado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Lula foi julgado culpado de ter recebido R$ 1 milhão em propinas pagas como reformas no sítio – a propriedade está em nome de Fernando Bittar, filho de um ex-prefeito de Campinas e amigo de Lula, Jacó Bittar. A decisão da juíza Gabriela Hardt considerou que tais reformas foram custeadas pela OAS e pela Odebrecht.
Em novembro de 2019, a condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que ainda aumentaram a pena do ex-presidente para 17 anos, um mês e 10 dias.
Em março de 2021, porém, o ministro do STF Edson Fachin declarou a incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba — a primeira instância da Lava Jato — para julgar processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e anulou todos os atos processuais referentes aos processos do triplex do Guarujá; do sítio de Atibaia; do Instituto Lula; e de doações para o mesmo instituto.
A decisão de Fachin foi confirmada pelo plenário do STF em 15 de abril de 2021 por oito votos a três. Com isso, as condenações de Lula ficaram anuladas e ele deixou de estar enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, ficando então livre para se candidatar em eleições.
O que diz a defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Lula apontou que a decisão tomada no sábado (21) “coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘lava jato’ para perseguir o ex-presidente Lula. A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”.
Gazeta do Povo