Justiça
Foto: Reprodução Migalhas

O 2º tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG absolveu mãe acusada de mutilar o pênis e matar homem que tentou abusar sexualmente de sua filha, então com 11 anos.

O Conselho de Sentença afastou a responsabilização penal de Érica Pereira da Silveira Vicente pela morte de Everton Amaro da Silva.

Ela havia sido pronunciada pela Justiça mineira pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor e destruição de cadáver, sob o entendimento de que havia indícios suficientes de autoria e materialidade para a submissão do caso ao Tribunal do Júri.

O que apontou a acusação?

Na denúncia, o MP indicou que o crime ocorreu em 11/3/25, em Belo Horizonte, e que Érica e o homem mantinham um relacionamento.

Segundo a acusação, após flagrá-lo em comportamento inadequado com a filha, a mulher teria dopado Everton com clonazepam. Após ele adormecer, iniciou as agressões, utilizando faca e um pedaço de madeira.

Ainda de acordo com o MP, Érica mutilou o órgão genital do homem enquanto ele ainda estava vivo.

A denúncia também apontou que um adolescente teria sido chamado para ajudar a conduzir Everton até uma área de mata, onde as agressões continuaram. Posteriormente, Érica ateou fogo no corpo.

Para a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

O que alegou a ré?

Em interrogatório no Júri, Érica apresentou versão distinta.

Disse que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua casa. Relatou que, duas semanas antes do fato, teria descoberto mensagens de teor sexual enviadas por ele à sua filha, então com 11 anos.

Na madrugada de 11/3/25, afirmou ter acordada com gritos e encontrado o homem sobre a criança, com a calça abaixada, tentando impedir que ela gritasse.

Segundo o relato, reagiu ao que teria presenciado, utilizando uma faca para atingir a vítima.

Em seguida, com a ajuda de um jovem que entrou na residência após ouvir barulho, o corpo foi levado a uma área de mata, onde foi incendiado.

A acusada negou ter dopado Everton ou mantido relação com ela naquela noite.

Durante o julgamento, a defesa, conduzida pelas advogadas Camila Mendes e Elida Fabricia, sustentou a absolvição, com base na tese de legítima defesa de terceiro. Subsidiariamente, pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado.

Migalhas – https://www.migalhas.com.br/quentes/452577/juri-absolve-mae-que-cortou-penis-e-matou-abusador-da-filha-de-11-anos

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