Dois homens e uma mulher foram condenados pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Eliedson Claudino Sales, de 22 anos. A decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Coronel Bicaco, no noroeste do Estado, foi proferida na quinta-feira (17). O crime ocorreu em abril de 2025, na Terra Indígena do Guarita, em Redentora.
Na decisão, o júri considerou o homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com isso, Gilnei Fafan Si Claudino e Marizabel Claudino Matias tiveram a pena fixada em 28 anos e três meses de reclusão, em regime fechado. Alexandro Lucas da Rocha foi condenado a 22 anos e três meses de reclusão, também em regime fechado. Os réus não poderão recorrer da decisão em liberdade.
O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito Victor Matheus Bevilaqua. Durante os trabalhos, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e duas testemunhas de defesa. Os três réus também foram interrogados.
Relembre o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu após uma discussão em um bar localizado na reserva indígena, quando Eliedson teria sido agredido e morto pelos três acusados, que tinham idades entre 20 e 22 anos de idade.
O laudo pericial apontou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico grave com hemorragia. Conforme a acusação, após a morte, partes do corpo foram removidas e deixadas em locais distintos com o objetivo de dificultar a identificação da vítima.
O corpo foi encontrado em 6 de abril de 2025 em um riacho, próximo a uma ponte, dentro da terra indígena. Os pés e as mãos do jovem foram localizados a quilômetros do local, no cemitério da localidade de Estiva, no município de Redentora.
Defesa
A defesa de Marizabel Claudino Matias afirma que respeita a soberania do Conselho de Sentença, mas que não concorda com a decisão dos jurados. O advogado dativo Jonathan Thomas do Espírito Santo sustenta que a ré “em momento algum planejou ou premeditou a empreitada criminosa realizada pelos corréus”, que seriam responsáveis pelo crime.
A defesa também entende que, “na pior das hipóteses”, deveria ter sido reconhecida a participação de menor importância, com diminuição proporcional da pena. Entendendo que a decisão dos jurados é contrária à prova dos autos, a defesa deve recorrer da sentença.
A reportagem entrou em contato com a Defensoria Pública, responsável pela defesa de Gilnei Fafan Si Claudino e Alexandro Lucas da Rocha, mas não recebeu retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestações.
Gaúcha ZH
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