Justiça
Foto: Diogo Zanatta / Especial

A Justiça condenou o advogado Maurício Dal Agnol a pagar uma indenização de R$ 66 milhões por danos morais em decisão que decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPRS). A sentença, do juiz Luís Clóvis Machado da Rocha Júnior, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, foi proferida na segunda-feira (15).

Para o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, a decisão “representa um grande passo na reparação às vítimas e as suas famílias que, há anos, aguardam o desfecho do caso. Também reflete o trabalho interno da instituição, unindo a autocomposição à via processual”, apontou Saltz, em nota divulgada pelo MP na tarde desta quarta-feira (17).

Do valor total da indenização, R$ 46 milhões serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público, para a reparação dos interesses difusos. Outros R$ 20 milhões serão destinados ao ressarcimento do eventual dano moral das vítimas, desde que não tenham sentença individual transitada em julgado afastando o dano moral.

Conforme o procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes, coordenador técnico do Núcleo Permanente de Autocomposição do MP, o qual atuou no processo, “os interesses difusos são os interesses das pessoas indeterminadas de toda a sociedade que são frustradas no seu sentimento de acreditar no Sistema de Justiça e, neste caso, também por verem maculada a sua crença na confiabilidade da advocacia”.

Cabe recurso sobre a decisão. O caso, segundo o Ministério Público, está relacionado com 3.690 ações individuais, espalhadas pelo Rio Grande do Sul, e teve início a partir de uma investigação da Polícia Federal, no ano de 2014, no âmbito da Operação Carmelina.

Recentemente, a 4ª Vara Cível de Passo Fundo determinou a liberação de R$ 4,9 milhões aos credores de Maurício Dal Agnol.

Danos na ordem dos R$ 250 milhões

Ao analisar o caso, o juiz Luís Clóvis Machado da Rocha Júnior considerou que se verificaram lesões a pelo menos dois direitos difusos pertencentes a toda a sociedade: “a confiança e credibilidade do Poder Judiciário e a dignidade da Advocacia, afora os direitos individuais homogêneos dos clientes”, pontuou, em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).

“Finalmente, houve abuso da relação de confiança mantida com os seus clientes — estas pessoas simples e idosas, descumprindo deveres legais e éticos da advocacia e da litigância. Usou-se, ainda, dos processos judiciais para atingir fins ilícitos, multiplicou-se a litigiosidade e desvirtuou-se o devido processo legal e o direito à tutela jurídica efetiva, na sua dimensão objetiva e coletiva”, apontou o magistrado.

Segundo o juiz, os danos causados, do ponto de vista individual homogêneo, foram de elevados prejuízos, na ordem dos R$ 250 milhões.

Relembre o caso

Diogo Zanatta / Especial
Maurício Dal Agnol responde a milhares de processos. Foto: Diogo Zanatta / Especial

Maurício Dal Agnol foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de formação de quadrilha, patrocínio infiel, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Há outras ações criminais contra ele na Justiça, mas essa é a principal.

Ele foi preso em 2014, após operação da Polícia Federal, e responde aos processos em liberdade. Dal Agnol teve, no entanto, o direito de advogar suspenso.

O que é o Fundo de Bens Lesados

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) é vinculado ao Ministério Público e gerido por um conselho formado por três representantes do MP, entre eles, o presidente, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais.

A função do fundo é ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, consumidor, economia popular, bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, ordem urbanística e econômica, patrimônio público, honra e dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, entre outros.

Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais e multas aplicadas pela Justiça. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias de acordos extrajudiciais e termos de ajustamento de conduta (TAC).

Contraponto

Até o fechamento desta reportagem, GZH não havia obtido contato com representante do advogado Maurício Dal Agnol no processo.

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Gaúcha ZH