Justiça
Foto: Reprodução

A Justiça Federal condenou a sócia-proprietária de uma farmácia em Casca, no Norte do Rio Grande do Sul, por improbidade administrativa.

O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 196,8 mil, valor que chegou a R$ 268,2 mil com atualização na época do processo. A ré confessou a fraude em um Acordo de Não Persecução Penal.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro de 2013 e maio de 2015, a empresária, que também atuava como administradora e atendente do estabelecimento, simulou a entrega de medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS apontou irregularidades como:

  • registro de medicamentos sem comprovação de compra por nota fiscal;
  • dispensação em nome de pessoas já falecidas;
  • assinaturas e rubricas que não foram reconhecidas por dez dos 25 usuários entrevistados.

O juiz destacou que houve comprovação de dolo e autoria. Como o valor atualizado foi ressarcido no acordo, não houve nova condenação para devolução do dinheiro. No entanto, foram aplicadas outras sanções: suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

G1 RS

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