A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS a indenizar em R$ 20 mil uma funcionária que contraiu a Covid-19.
O caso envolve a unidade de Trindade do Sul, que fica na Região Norte do Rio Grande do Sul. A sentença foi assinada pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Rodrigo Trindade de Souza.
Na sentença, o juiz considera o caso como doença ocupacional. Ele afirma que, mesmo não sendo possível determinar onde aconteceu a contaminação, isso fica presumido devido à elevada exposição da trabalhadora.
O juiz adiciona, ainda, que poucos dias antes da manifestação dos primeiros sintomas na empregada do frigorífico, a JBS questionava medidas importantes para o combate à disseminação do vírus em ambiente de trabalho.
Essas medidas tinham sido pretendidas administrativamente pelo Ministério Público do Trabalho e foram deferidas por ordem judicial.
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