Justiça
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A Justiça Federal em São Paulo estabeleceu prazo de dois meses para que a indústria de alimentos se adeque às novas medidas de embalagem, a fim de incluir selos alertando sobre a quantidade de açúcar, sal e gordura contida nos alimentos. As informações devem ser apresentadas em adesivos nos rótulos dos produtos.

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que exigiu o cumprimento de outro regulamento da Anvisa, de número 429, e da Instrução Normativa 75, ambas de 2020. Estas normativas concederam à indústria de alimentos um período de três anos para se adaptar às novas regras de embalagem.Com a determinação judicial, a indústria alimentícia terá de, no prazo, incluir nas embalagens, uma lupa alertando para a presença dessas substâncias em alta quantidade, por exemplo. Além disso, a tabela de informação nutricional deverá ser branca com letras pretas de forma a ressaltar a composição dos produtos.Na ação que apresentou, o Idec alegou que o setor alimentício teve tempo suficiente – três anos – para se adequar às regras de rotulagem e de tabela nutricional, aprovadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020.Para Leonardo Pillon, advogado do Idec, a decisão é positiva pois ressalta a necessidade de informar os clientes sobre produtos que podem ser nocivos à saúde, especialmente os ultraprocessados.“A decisão liminar consolida o direito dos consumidores de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados”, afirma.Lupa de AlertaO selo de alerta, denominado “Lupa”, teve início de implantação no ano passado, cumprindo uma determinação aprovada em 2020 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pela decisão judicial, a Anvisa não poderá estender novamente os prazos para a introdução deste selo.O objetivo da inclusão do selo “Lupa”, conforme expresso pela Anvisa, é “melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”. As diretrizes da agência já permitiam a atualização de rótulos com adesivos para alimentos que estavam no estoque, para evitar descarte e desperdício de materiais.Em outubro do ano passado, a Anvisa determinou que as empresas teriam até o dia 9 de outubro de 2024 para utilizar as embalagens que ainda não estavam adaptadas às novas regras.Na resolução, a Anvisa deu aos fabricantes de alimentos permissão para usar, até que fossem esgotadas, todos rótulos fora do padrão comprados das produtoras de embalagens antes de 8 de outubro de 2023. Se fossem adquiridos depois dessa data, já deveriam atender ao novo formato.

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O Sul