Justiça
Foto: Fernanda Bassôa / Especial CP

Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/RS condenaram o município de Sapucaia do Sul a indenizar uma aluna de 9 anos, de uma escola da rede municipal, bem como sua mãe, por danos morais. Assim, os magistrados determinaram que o município pague o valor de R$ 4 mil para a menina e de R$ 1,5 mil para progenitora. A decisão foi proferida na última segunda-feira (21). De acordo com o Tribunal, mãe e filha ingressaram com ação indenizatória contra uma professora e o município de Sapucaia de Sul por uma fala preconceituosa dentro da sala de aula. A menina foi chamada a atenção de forma despropositada e preconceituosa, quando a mesa da aluna estava atrapalhando a entrada da professora na sala de aula. A professora fez referência ao peso da menina.  

A menina contou que os colegas começaram a rir e ela voltou para casa chorando, dizendo que não voltaria para a escola. O fato foi descrito em uma Ficha de Atendimento da escola e a diretora da época foi procurada por pais de alunos. Em seu voto, o desembargador relator Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que a prova trazida ao processo evidenciou a ocorrência do fato narrado pelas autoras e foi suficiente para causar ofensa à honra e ao psicológico da menina, além de afetar a autoestima da criança em formação. Ele ainda salientou que duas testemunhas, mães de colegas da menina, contaram que os filhos presenciaram o ocorrido, conforme a ficha de atendimento formalizada pela instituição de ensino.  

“Não é difícil imaginar a situação desagradável experimentada pela autora ao ser alvo de uma manifestação pejorativa por parte da professora – pessoa que deveria ser a responsável pela formação acadêmica e auxiliar na evolução pessoal na vida em sociedade dos seus educandos –, tendo os demais colegas de aula exteriorizado a situação dando risadas do ocorrido, o que fez com que a requerente ficasse constrangida e começasse a chorar durante a atividade acadêmica.” Para o relator, a conduta da professora foi inadmissível, pois a função dela é também colaborar com a educação e a formação dos alunos, incentivando o respeito mútuo e a convivência harmônica às crianças. 

A Prefeitura de Sapucaia do Sul ainda não foi notificada da decisão e assim que for, deve analisar se cabe recurso ou agravo.

Correio do Povo