A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, ainda em fevereiro deste ano, que os progenitores de duas crianças residentes no município de Nonoai mantivessem a vacinação dos filhos em dia, sendo realizadas na rede pública ou privada, sob pena de multa no valor de R$ 1mil por dia de descumprimento.
Conforme a promotora de Justiça responsável pela ação, Michele Taís Dumke Kufner, a procedência do pedido formulado pelo MPRS demonstra que a vacinação não é e nem pode ser tida como facultativa pelos pais, não estando à sua disposição a decisão de vacinar ou não os filhos, nem a possibilidade de opor convicções ideológicas, filosóficas ou religiosas à tal questão.
“O calendário vacinal foi estabelecido pensando no bem estar das crianças e visando a imunização e erradicação de doenças que há algumas décadas causavam sérios danos à saúde infantil, como a poliomielite. A vacinação e o direito à saúde são garantias ao pleno desenvolvimento conferidos às crianças e adolescentes, e o Ministério Público não exitará em buscar o seu cumprimento, voluntária ou involuntariamente”, destacou Michele.
MP RS