
As eleições municipais de Tiradentes do Sul do ano de 2020 para prefeito e vice, previstas para o próximo dia 15 de novembro em Tiradentes do Sul, foram parar nos tribunais.
Nesta quinta-feira, 12, foi divulgada a sentença da Juíza Eleitoral da 86ª Zona de Três Passos, Drª Leila Andrade Curto, que julgou procedente o pedido de condenação dos candidatos a prefeito e vice Alceu Diel (PSDB) e José Anselmo Feller (PP) por prática de conduta vedada prevista no art. 77 da Lei nº 9.504/97 e, consoante disposto no § único do referido artigo, aplicando a sanção de cassação dos registros de candidaturas.
O pedido de cassação havia sido impetrado pelos candidatos da oposição Andre Rodrigues da Silva (PCdoB) e Marino Hermes (MDB), representantes da coligação formada por PCdoB, MDB, PTB e PDT, após a postagem de um vídeo nas redes sociais onde o candidato Alceu e Feller teriam participado de uma suposta inauguração virtual de rede d’água no interior do município.
Conforme a 86ª Zona Eleitoral, as partes já foram intimadas, e as eleições serão realizadas normalmente em Tiradentes do Sul. À decisão de primeira instância cabe recurso, e o caso deverá ser decidido nos tribunais superiores.
Confira abaixo nota de esclarecimento divulgada por Alceu e Feller através de sua assessoria jurídica:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nós não concordamos com a decisão proferida pela Justiça Eleitoral de Três Passos que cassou o registro de candidatura de Alceu e Zeca, no município de Tiradentes do Sul.
Segundo a sentença proferida pela Juíza Eleitoral no processo nº 0600505-83.2020.6.21.0086, em ação de representação eleitoral movida pelo também candidato do PCdoB, Alceu e Zeca teriam participado de inauguração virtual de uma rede de água na localidade de Ressaca do Campo Sales.
O vídeo usado na representação eleitoral mostra os candidatos Alceu e Zeca divulgando a rede de água e confirmando que a mesma está inacabada e que em breve estará concluída.
Não houve inauguração da rede de água, nem de forma virtual e nem de forma presencial.
O próprio Promotor de Justiça, em seu parecer, diz textualmente que não ficou configurada uma inauguração de obra, porque a mesma ainda não está acabada. Segundo o Promotor de Justiça Ricardo Melo de Souza, “nem os documentos juntados no processo e nem as testemunhas ouvidas provam uma inauguração de obra pública”.
Nós ingressaremos com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral em Porto Alegre para reformar a decisão da Justiça Eleitoral de Tres Passos.
Alceu e Zeca seguem candidatos e no domingo (15/11), seus nomes estarão nas urnas eletrônicas aptos a serem votados.
Tiradentes do Sul, 12 de novembro de 2020.
GILBERTO SCAPINI – Advogado de defesa de Alceu e Zeca”