A Justiça Eleitoral da 140ª Zona Eleitoral de Coronel Bicaco-RS, decidiu pela total improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600574-82.2020.6.21 ajuizada por Iliandro Cesar Welter (PT) e João Augusto Pretto (PTB) contra o atual prefeito de Campo Novo, Pedro dos Santos (PSB), a vice Marciéli dos Reis (PDT) e o vereador Ademar Oliveira de Aguiar, também do PDT.
Pedrinho e Marciéli foram eleitos nas Eleições 2020, em acirrada disputa, conquistando 1414 votos, contra 1367 de Welter e 688 de Flori Hertal (PSDB).
Aguiar foi o vereador mais votado do pleito proporcional, tendo recebido 236 votos.
Em suas alegações, os autores aduziram que, dias antes do pleito, os réus teriam doado material de construção para uma igreja local e ainda prometeram pagar o conserto de um veículo de um eleitor, tudo em troca de votos.
Na defesa, Pedrinho, Marciéli e Aguiar alegaram a ilicitude da prova produzida por meio de gravações ambientais clandestinas, afirmando a ausência de participação e de anuência nos ilícitos supostamente praticados por um terceiro, apoiador voluntário das candidaturas.
Ao analisar as provas trazidas por ambas as partes, bem como ao ouvir as testemunhas, o juiz eleitoral, Bruno Enderle Lavarda, concluiu pela improcedência da ação. Em seus fundamentos, o magistrado ponderou que não há indícios de participação, consentimento ou anuência dos réus nas condutas narradas pelos investigantes:
“Deveras, no caso presente, sequer há prova induvidosa acerca da existência das condutas caracterizadoras da captação ilícita de sufrágio, tampouco estão presentes circunstâncias graves que denotem o ventilado abuso de poder econômico, com aptidão para quebrar a normalidade das eleições ou a sinceridade do voto. Aliás, ainda mais frágeis mostraram-se os indícios da participação, consentimento ou anuência dos investigados em relação aos fatos arguidos, razão pela qual a improcedência da demanda é medida inarredável, nos termos já delineados no bem-lançado parecer ministerial.”
No entender dos advogados dos investigados, Sergio Pires e Cleusa Froner, “a decisão do juiz eleitoral publicada nesta terça é irretocável juridicamente e dificilmente será alterada por qualquer instância superior.”
A decisão em primeiro grau foi publicada no último dia 13 de julho. Ainda cabe recurso.
Fonte: Observador Regional