O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) firmou entendimento sobre o prazo para restabelecimentos de energia pelas concessionárias em situações decorrentes de problemas climáticos. A decisão tem como base o artigo 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê que o serviço deve ser restabelecido em prazos de quatro, oito, 24 ou 48 horas, conforme a natureza da situação (normal ou grave) e a área (rural ou urbana).
A decisão também considerou que a restauração do fornecimento após queda de energia causada por evento climático não pode ser considerada nova ligação ou adequação da ligação existente.
A ação é resultado de um caso em que consumidores buscaram ressarcimento, junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado contra a RGE Sul Distribuidora de Energia S/A, devido a demora no restabelecimento da luz. Apesar de não ser citada na decisão, a medida também se aplica a CEEE Grupo Equatorial.
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Procurada, a CEEE Grupo Equatorial alegou que, como não foi citada, não irá se manifestar.
A reportagem também procurou a RGE, que informou que está analisando a decisão e se manifestará nos autos do processo.
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Gaúcha ZH