Em uma medida inédita, a Corregedora-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, publicou provimento que modifica as regras de registro de nascituros com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), ou seja, intersexuais.
A determinação cria novos artigos na Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul e traz a possibilidade de se lançar no registro de nascimento o sexo como “ignorado”, conforme a Declaração de Nascido Vivo, e a opção para o declarante do nascimento de que no campo destinado ao nome passe a constar a expressão “RN de” (Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos os genitores.
Até agora, o problema era como fazer o registro do recém-nascido com ADS quando o sexo da criança ainda está indefinido, ainda que a recomendação do Ministério da Saúde para o registro como “ignorado” desde 2011. Há também, desde 2016, um projeto de lei ainda parado na Câmara dos Deputados. Em matéria recente, Universa mostrou que pais de crianças intersexo enfrentam esta e outras dificuldades no Brasil.
O que é a ADS
É a condição de recém-nascidos que apresentam genitália indiferenciada ou ambígua, impedindo a imediata definição do sexo da criança. A distinção sexual, nesses casos, é tarefa complexa que exige, em geral, 15 dias de exames e, eventualmente, intervenção cirúrgica.
Por que o registro é importante?
O registro de nascimento é indispensável, pois é exigido pelos sistemas de saúde público ou privado e necessário para o transporte da criança e o acesso a demais direitos. Principalmente, o registro civil, com a atribuição de nome, é direito de personalidade, ligado à dignidade da pessoa humana.
Universa.UOL