Após 14 anos de inadimplência, uma mulher teve seus cartões de crédito e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensos pela Justiça em decorrência de uma dívida que se arrasta desde 2010. O caso foi registrado na 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas, interior de São Paulo, onde a decisão foi proferida pela juíza Viviani Dourado Berton Chaves.
A dívida, originada por um cheque sem fundos no valor de R$ 850, cresceu significativamente ao longo dos anos devido a juros e encargos, alcançando o montante de R$ 9.349,79. Ações de bloqueio como essas são consideradas medidas executórias atípicas, autorizadas pelo Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Este artigo permite à Justiça a aplicação de medidas coercitivas, indutivas e mandamentais para assegurar o cumprimento de determinações judiciais.
O processo foi registrado como uma ação de execução de título extrajudicial, um procedimento adotado quando o credor busca a satisfação de uma dívida com base em um documento que comprova o débito. No caso, a ausência de bens em nome da devedora foi apontada como fator chave para a demora no pagamento, segundo Desirèe Caroline Troiano, advogada do credor.
Troiano explicou, em entrevista ao portal Metrópoles, que a aplicação de medidas como o bloqueio de cartões e da CNH pode ser fundamental para pressionar o devedor a quitar o débito. Em muitos casos, devedores que não possuem patrimônio em nome próprio ou dinheiro em conta permanecem inadimplentes por não terem nada a perder. As restrições severas são uma forma de estimular o cumprimento da obrigação.
A decisão de suspender a CNH e os cartões de crédito também levou em consideração o tempo do processo – que já se estende por quase 15 anos –, as diversas tentativas frustradas de receber o valor devido e o descumprimento de acordos por parte da devedora.
Receba as principais notícias no seu celular:
https://chat.whatsapp.com/BMTnJNtsqa40Jxv58Jajvt
Siga-nos no Facebook: https://www.facebook.com/www.trespassosnews.com.br
POA 24H