Justiça
Foto: PM/Reprodução

A pedido do Ministério Público, a Justiça fixou, nesta quarta-feira, multa diária no valor de R$ 50 mil ao município de Planalto, no Norte gaúcho, por permitir a abertura do comércio não-essencial durante a vigência do decreto estadual da bandeira preta, que vai até o dia 21. A promotora Taís Dumke Kufner solicitou a aplicação da multa diante da gravidade do quadro.

Conforme fotos e vídeos apresentados pelo MP, o comércio varejista não-essencial, composto por lojas de vestuário, bazares e livrarias, por exemplo, permaneceu funcionando normalmente, inclusive recebendo clientes.

“Embora tenham sido tomadas diversas medidas extrajudiciais no intuito de que sejam cumpridas as normas sanitárias, o que se observa é o desatendimento reiterado às restrições estaduais e até mesmo municipais vigentes, além da notória falta de fiscalização”, destacou a promotora.

Rádio Guaíba