O Juiz Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, região centro-oeste do Estado, condenou um Centro de Tradições Gaúchas (de outra cidade), em caráter definitivo, a não realizar mais eventos de “marcação campeira” a pealo ou práticas semelhantes que envolvam marcação a fogo de animais em contexto competitivo ou de entretenimento. Portanto, a decisão não atinge atividades nas fazendas, do trabalho da lida. Apenas competição.
A sentença, proferida nesta segunda-feira (17/11), determina ainda multa de R$ 100 mil por evento realizado em descumprimento à ordem. Cabe recurso da decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pela ONG Princípio Animal após a realização, em junho de 2023, da “2ª Marcação Campeira” no município de Vila Nova do Sul. O evento consistia em uma competição na qual equipes disputavam quem imobilizava e marcava bovinos a ferro quente no menor tempo possível. A entidade autora sustentou que a prática configura crueldade animal, com métodos como laçadas, arrastões, torções e contenções consideradas violentas.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal veda práticas que submetam animais à crueldade e que, diante do risco de sofrimento físico ou psicológico, deve prevalecer o princípio da precaução. Destacou ainda que estudos científicos anexados ao processo comprovaram que a marcação a ferro é “dolorosa e que a competição, realizada contra o tempo, intensifica exponencialmente esse sofrimento”.
Em 2023, quando divulgamos a tentativa da ONG em barrar o evento, o Tribunal de Justiça liberou a sua realização. Solicitamos um novo posicionamento ao TJ.
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TJ/ RS







