O juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, julgou improcedente a ação de indenização movida por um homem contra a ex-companheira e a tia dela após a divulgação, nas redes sociais, do vídeo que ficou conhecido como “chá revelação da traição”, que viralizou em julho de 2025.
Na ação, o autor alegava violação à honra, à imagem e à vida privada, pedindo R$ 100 mil por danos morais e a retirada do conteúdo da internet. As rés negaram que tivessem a intenção de promover ampla divulgação do vídeo e também apresentaram pedidos de indenização.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve comprovação de dano moral indenizável. Na decisão, destacou ainda que o próprio autor contribuiu para a repercussão pública do episódio ao conceder entrevistas sobre o caso. O pedido para retirada do vídeo das redes sociais também foi negado, já que o material já havia se espalhado amplamente na internet, tornando a remoção ineficaz.
Na sentença, o juiz também considerou o caso à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, apontando que a reação da ex-companheira ocorreu em um contexto de vulnerabilidade após a descoberta da traição.
Ao final, foram considerados improcedentes tanto o pedido principal quanto as reconvenções apresentadas pelas partes.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Colunista Andre Luis da Cuia/TJRS
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