A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da sentença que proibia o uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha e em áreas próximas a vinhedos e pomares de maçã em todo o estado. A decisão, divulgada nesta semana, atende a pedido do governo estadual e garante que os produtores possam seguir utilizando o produto até que o recurso de apelação seja julgado.
Argumentos do governo
Na solicitação de efeito suspensivo, o governo gaúcho ressaltou que muitos produtores já haviam adquirido insumos e equipamentos para o plantio, incluindo herbicidas com o princípio ativo 2,4-D. A suspensão repentina, às vésperas da safra 2025/2026, poderia causar prejuízos superiores a 30% nas lavouras de grãos da Campanha, além de comprometer a logística agrícola.
Outro ponto levantado foi a falta de clareza da sentença original sobre quais municípios integram a região da Campanha, bem como a inviabilidade de delimitar zonas de exclusão em 120 dias sem estudos técnicos aprofundados.
Controle do herbicida
O Estado também defendeu que medidas administrativas e normativas vêm sendo adotadas desde 2018 para reduzir os riscos de deriva do 2,4-D. Segundo dados oficiais, houve queda de 40,28% nos casos registrados na safra 2022/2023, reflexo de maior fiscalização e uso de tecnologias de aplicação.
Decisão automática
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Francesco Conti destacou que a sentença de primeira instância não tinha caráter liminar. Dessa forma, como o governo já apresentou apelação, a lei prevê que a decisão original fique suspensa automaticamente até o julgamento em segunda instância. Por isso, o magistrado entendeu que não havia necessidade de conceder novo efeito suspensivo.
Relembre o caso
A decisão da Vara Regional do Meio Ambiente, emitida em agosto, havia atendido a pedido de associações de produtores de maçã e vinhos finos da Campanha. Eles alegavam prejuízos provocados pela deriva do herbicida, que pode atingir áreas a até 30 quilômetros de distância, causando deformações, abortamento floral e até morte de plantas em culturas sensíveis como uva e maçã.
A sentença determinava a proibição do uso do 2,4-D na Campanha e em áreas a menos de 50 metros de videiras e macieiras em outras regiões do RS, até a implementação de um sistema de monitoramento e fiscalização.
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