Justiça
Foto: Reprodução

A 6ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a decisão do juiz Rodrigo Otávio Lauriano Derreira, da Comarca de Piratini, no Sul do Estado, que condenou um laboratório a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais em razão de um diagnóstico equivocado de câncer de mama em uma paciente.

O colegiado acompanhou o voto da  relatora do caso, desembargadora Eliziana da Silveira Perez, que, ao analisar o pedido de majoração da indenização por dano moral, arbitrado em 1º grau, deteve-se nas questões relativas à ofensa dos direitos atingidos. “Verifico que o julgador equilibrou a dupla função, reparatória e pedagógica, com vistas à reparação do prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, bem com o intuito de inibir futuras condutas nocivas e antissociais”, afirmou a desembargadora.

De acordo com informações divulgadas na terça-feira (23) pelo TJRS, o primeiro diagnóstico ocorreu em outubro de 2016 e, dois meses depois, a paciente foi encaminhada pelo seu médico assistente para a cirurgia de retirada da mama (mastectomia). Após a realização do procedimento cirúrgico, material da mama foi encaminhado ao laboratório réu para nova biópsia, ocasião em que houve o diagnóstico para tecido mamário com focos de adenose e hiperplasia ductal, compatível com carcinoma ductal infiltrante (câncer de mama).

No mesmo laudo, a profissional responsável pela análise fez a ressalva de que seria necessária a realização de exame imuno-histoquímico, de maior precisão, para confirmar a presença de câncer. Ressalva que não ocorreu na primeira biópsia.

Em fevereiro de 2017, por meio do exame imuno-histoquímico feito por outro laboratório, foi constatada a inexistência de tumor maligno. Realizado o mesmo exame em material submetido à biópsia no ano anterior, quando do primeiro diagnóstico, o resultado foi também negativo para câncer. A autora da ação chegou a realizar quatro sessões de quimioterapia após a cirurgia.

Segundo a decisão em primeira instância, “da análise dos documentos e, principalmente, dos laudos médicos e dos depoimentos prestados, restou provado que os exames produzidos pelo laboratório estavam equivocados, pois neles constaram a existência de um tumor cancerígeno”.

“Ainda que se cogite precipitação no diagnóstico do médico, a incorreção do requerido, isoladamente, foi causador de efeitos que excederam as consequências patrimoniais ordinárias e causou violação a direito da personalidade da autora, visto que, após outubro de 2016, passou a conviver com a informação de que tinha câncer”, afirmou a sentença.

A decisão também salientou que as orientações e protocolo para o diagnóstico de câncer de mama, prescritas pelo Inca (Instituto Nacional de Câncer), não foram observadas pelo médico assistente da autora. O nome do laboratório condenado não foi divulgado.

Receba as notícias do Três Passos News no seu celular:

https://chat.whatsapp.com/CsCEOkj2FFZHrOaxRW43ot

O Sul