A 1ª Vara Federal de Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou a União ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais a um morador de Coronel Bicaco vítima de tortura e exílio durante o regime militar no Brasil. A sentença é do juiz Alexandre Pereira Dutra.
Segundo informações divulgadas na terça-feira (26), o idoso, de 87 anos, afirmou que, em maio de 1970, foi alvo de um inquérito policial que investigava a sua ligação com a organização Vanguarda Popular Revolucionária. Ele foi preso na cidade de Três Passos, onde relatou ter sido violentamente torturado. Posteriormente, foi transferido para Santa Maria e, depois, para a Ilha do Presídio, na Região Metropolitana de Porto Alegre, local em que as torturas continuaram, de acordo com o autor da ação.
O homem permaneceu preso até janeiro de 1971, quando foi expulso do País após ser trocado – juntamente com outros 69 presos políticos – pelo embaixador da Suíça no Brasil. Viveu no Chile por oito anos, até setembro de 1979, quando teve a sua condição de anistiado político reconhecida.
O governo federal contestou o pedido, alegando a prescrição do caso e a inexistência de provas que justifiquem o dano moral na dimensão narrada pelo anistiado.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que a prescrição não se sustenta. “A imprescritibilidade dos pedidos de indenização por danos a direitos de personalidade ocorridos durante o regime militar está assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há longa data”, afirmou o magistrado.
O juiz também verificou que o autor foi beneficiado, em maio de 2003, com uma reparação econômica no valor de R$ 72 mil, prevista na Lei da Anistia. Entretanto, Dutra ressaltou que a acumulação dessa reparação com valor de indenização por danos morais é autorizada pelas Cortes Superiores: “Tal entendimento parte do pressuposto de que a reparação econômica (Lei n° 10.559/02) foi instituída para repor a perda patrimonial sofrida pelo anistiado (danos emergentes e lucros cessantes), ao passo que a reparação moral tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade”.
O juiz ainda destacou que “é inegável que a prisão levada a efeito e a própria expulsão do País por quase uma década repercutiu negativamente na sua vida pessoal, com efeitos devastadores do ponto de vista moral”. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
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O Sul