O Tribunal do Júri de Planalto decidiu, na última segunda-feira, 13, pela absolvição da médica obstetra que estava sendo julgada pela morte de um bebê durante o trabalho de parto em 2019. O caso, de grande repercussão, foi reclassificado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) de aborto para homicídio doloso após recurso da mãe da criança.
A denúncia original indicava que a gestante estava com 41 semanas de gravidez quando o bebê morreu durante o parto. O laudo de necropsia apontou hemorragia cerebral intrauterina como causa do óbito. O MPRS sustentou que a morte teria sido resultado de manobras realizadas pela médica com o objetivo de promover o parto natural.
Em primeira instância, a médica foi absolvida da acusação de aborto, pois o juiz entendeu que não houve intenção (dolo) de provocar a morte.
Após recurso da mãe, a Procuradoria de Justiça Criminal do MPRS reavaliou o caso. A procuradora de Justiça Sonia Eleni Corrêa recomendou a reclassificação da denúncia para homicídio doloso, com base na figura jurídica do dolo eventual — quando o agente, embora não queira diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo.
Apesar da reclassificação e do encaminhamento ao Júri, o Conselho de Sentença optou pela absolvição da médica no julgamento realizado nesta segunda-feira.
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