Justiça

Ministro do Supremo indicado por Bolsonaro nega pedido para libertar presos da invasão à Brasília

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus coletivo do Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano, Sustentável, Social e Político (INBDS) com pedido para colocar em liberdade todos os presos dos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, com a aplicação de medidas cautelares alternativas.

O magistrado evocou a jurisprudência da Corte, segundo a qual, é inadmissível habeas corpus contra decisão de ministro do Supremo, no caso, Alexandre de Moraes. A entidade ainda pedia que o STF remetesse as ações e investigações sobre o episódio para a primeira instância da Justiça Federal.

O pedido se deu em nome de todos os presos pelo 8 de janeiro, mas citou, em específico, dois réus pelos atos antidemocráticos: o primeiro sentenciado pela Corte máxima, o ex-funcionário da Sabesp Aécio Lúcio Costa Pereira; e Wagner de Oliveira, que responde a ação penal sob acusação de integrar o núcleo dos “executores materiais” dos crimes do 8 de janeiro.

No documento distribuído ao gabinete de Nunes Marques, o INBDS evocou o “momento politicamente de paz que Brasil passa” e argumentou que “cessaram as graves ameaças ou falácias contra o Estado de Direito”. O Instituto sustentou que o Supremo deveria “desaplicar o direito penal do inimigo e aplicar o direito penal mínimo” ao caso dos investigados do 8 de janeiro.

Segundo a entidade, o vandalismo contra as dependências dos Três Poderes foi um crime ” multitudinário, por violenta emoção e paixão, induzidos e orientados por algoritmos do Meta, que induzem o eleitor brasileiro, em vez de um unir com o outro, ao bem do Brasil, incentiva a briga e a polarização política”.

“Nós viemos aqui, implorar de joelhos no chão, nós rogamos as vossas Excelências, declinem a competência para a justiça Federal para que os pacientes possam ser julgados pela primeira instância e relaxe a prisão de todos os pacientes com todas as cautelas exigidas em lei”, escreveu o INBDS no pedido.

Novas condenações

O Supremo condenou mais 15 pessoas envolvidas nos atos. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 116 condenações. Os réus, julgados na sessão plenária virtual encerrada na última sexta-feira (1°), foram sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Seis deles tiveram as penas fixadas em 17 anos de prisão e outros nove foram sentenciados a 14 anos de prisão.

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Direção e redação.

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