O Ministério Público (MP) propôs pena de prestação de serviços comunitários à diretora de uma escola de Tenente Portela, no Norte do estado, suspeita de morder um aluno de 4 anos. O caso aconteceu em 21 de junho deste ano na Escola Municipal de Ensino Fundamental Sadi Fortes (saiba mais abaixo). Além disso, ela deve fazer uma doação ao Fundo de Penas Alternativas da Comarca de Tenente Portela.
O advogado que defende a diretora, Ricardo Granih, disse que só deve se manifestar após ser notificado pelo MP.
De acordo com o MP, como a professora foi indiciada por lesão corporal e não tem antecedentes policiais ou criminais, a legislação permite o benefício de transação penal. Assim, em vez de haver oferta de denúncia à Justiça e ser instaurado um processo, a pessoa acusada aceita cumprir uma pena de restrição de direitos ou multa de forma antecipada. Com isso, o processo é arquivado.
A audiência onde a diretora vai poder dizer se aceita ou não a proposta ainda não aconteceu e não teve data marcada, segundo o MP.
Indiciamento e processo administrativo
A Prefeitura de Tenente Portela concluiu em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que a diretora não agrediu o aluno.
Apesar de entender que não houve agressão, a comissão da prefeitura responsável pelo PAD solicitou, em seu parecer, de forma cautelar e provisória, o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. A diretora não está trabalhando na escola atualmente em razão de um atestado de saúde.
A Polícia Civil teve um entendimento diferente do da prefeitura. Para o delegado Roberto Audino, houve agressão, razão pela qual a diretora foi indiciada.
“A diretora foi indiciada pelo delito de lesão corporal com aumento de pena por tratar-se de vítima menor de 14 anos”, explica Audino.
Ela teria mordido a criança em uma das mãos (foto) e admitido isso em gravações de áudio encaminhadas à família (veja o vídeo acima).
O caso
O caso aconteceu dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sadi Fortes, que fica no bairro Rubino Marroni, em 21 de junho. Segundo a mãe do menino, a diretora da instituição encaminhou gravações em áudio para o celular do pai da criança, ao final do dia de aula, por volta das 17h, informando ter dado uma mordida no aluno e justificando a razão de ter feito isso.
Como o menino fica na casa da avó até a noite devido aos horários de trabalho dos pais, só mais tarde que a mãe viu o menino e começou a pedir esclarecimentos da diretora. Em uma das gravações, a diretora disse o seguinte:
“Com certeza, mãe. Eu, como diretora, não deveria ter feito o que fiz. Não mordi forte, só apertei, como quando a gente brincava, quando criança, de fazer reloginho no amiguinho que estava brincando. Só isso que eu fiz”, dizia na gravação.
“Mas, infelizmente, eu tinha vontade de morder de verdade. Porque o seu filho foi muito mal criado com os coleguinhas hoje”.
“E eu gostaria de fazer mais um registro com a senhora lá na escola. Tá? Me procure em horário de expediente que a gente conversa. Porque uma criança assim é complicado trabalhar, tá? Vou te dizer, bem sinceramente”, termina a gravação.
Menino foi transferido de escola
Os pais da criança decidiram transferi-la da escola depois da agressão. Inicialmente, segundo a mãe do menino, a Secretaria Municipal de Educação teria recusado fazer a mudança porque não haveria vaga. No entanto, a situação mudou quando ela reproduziu o áudio para servidores da pasta.
“Ele já está em outra escola. Não havia condições de permanecer lá”, afirmou a mãe.
O que diz o PAD
“A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar concluiu o trabalho e, pelas provas levadas aos autos, inclusive testemunhal, entendeu que não houve agressão por parte da servidora, mas sim uma conduta equivocada de demonstrar ao menor que ‘não é certo morder os colegas’. A servidora integra o quadro do magistério municipal há cerca de 15 anos, e em sua ficha funcional não há qualquer fato que desabone a sua conduta, seja como diretora ou professora. Por isso, dentro desta ordem de ponderações, decidiu estabelecer como pena a “advertência”, que está prevista no artigo 144 da Lei Municipal 2.546/2018, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Tenente Portela. Cautelarmente, de maneira provisória, no parecer da Comissão foi proposto o afastamento da servidora das atividades em sala de aula. Reiteramos que a apuração do caso corre em sigilo”.
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